Resolução SE nº 21, de 30-3-2011
Dispõe sobre do indicador global das unidades de ensino e
do valor do índice de cumprimento de metas das unidades escolares e
administrativas da Secretaria da Educação, para fins de pagamento de
Bonificação por Resultados – BR, referente ao exercício de 2010
O Secretário da Educação, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas
CC/SGP/SF/SPDR-2 e CC/SGP/SF/SPDR-3 e na Resolução SE n° 20, de 30/03/2011,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei
Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, resolve:
Artigo 1º - O valor do indicador global das unidades de ensino e
do Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares e administrativas
da Secretaria da Educação, referente ao ano de 2010, para fins de pagamento de
Bonificação por Resultados – BR, corresponde aos valores discriminados no Anexo
desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada
novamente por ter saído incompleta)
CONSULTAR
ANEXOS DESTA RESOLUÇÃO NO DOE DO DIA 02/04/2011 – PÁGS. 45 A 69
Notas:
Res.
Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02/2011;
Res.
Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03/2011;
Res.
SE nº 20/2011;
Lei
Complementar nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI.