Resolução SE nº 21, de 30-3-2011

 

Dispõe sobre do indicador global das unidades de ensino e do valor do índice de cumprimento de metas das unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, referente ao exercício de 2010

O Secretário da Educação, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP/SF/SPDR-2 e CC/SGP/SF/SPDR-3 e na Resolução SE n° 20, de 30/03/2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1º - O valor do indicador global das unidades de ensino e do Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação, referente ao ano de 2010, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, corresponde aos valores discriminados no Anexo desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicada novamente por ter saído incompleta)

 

CONSULTAR ANEXOS DESTA RESOLUÇÃO NO DOE DO DIA 02/04/2011 – PÁGS.  45 A 69

 

Notas:

Res. Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02/2011;

Res. Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03/2011;

Res. SE nº 20/2011;

Lei Complementar nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI.